Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0720/09 |
Data do Acordão: | 12/02/2009 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
Descritores: | IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS CONCESSIONÁRIO PRÉDIO URBANO VALOR PATRIMONIAL |
Sumário: | A norma do n.º 1 do artigo 39.º do CIMI, prevendo que o valor base dos prédios edificados (VC) corresponde ao custo médio da construção por metro quadrado adicionado do valor do metro quadrado de terreno de implantação fixado em 25% daquele custo, aplica-se indistintamente aos sujeitos passivos do imposto indicados no n.ºs 1 e 2 do artigo 8.º do mesmo Código. |
Nº Convencional: | JSTA00066149 |
Nº do Documento: | SA2200912020720 |
Data de Entrada: | 04/07/2009 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - IMI. |
Legislação Nacional: | CIMI03 ART39 N1 ART8 N1 N2. LGT98 ART11 N3. CCIV66 ART1254 ART9 N2 N3. |
Aditamento: | |