Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0237/11
Data do Acordão:06/29/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I - Nos termos do artigo 279.º do Código de Processo Civil, aplicável ao processo judicial tributário ex vi da alínea e) do artigo 2.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, o tribunal pode ordenar a suspensão quando a decisão da causa esteja dependente do julgamento de outra já proposta ou quando ocorrer outro motivo justificado.
II - Se na causa prejudicial se discute a legalidade da rejeição do requerimento de segunda avaliação dos imóveis sobre os quais foi liquidado IMI e na dependente se impugnam as liquidações de IMI verifica-se entre as causas o nexo de prejudicialidade ou dependência justificativo da suspensão da instância.
Nº Convencional:JSTA000P13064
Nº do Documento:SA2201106290237
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: