Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0237/11 |
Data do Acordão: | 06/29/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA |
Sumário: | I - Nos termos do artigo 279.º do Código de Processo Civil, aplicável ao processo judicial tributário ex vi da alínea e) do artigo 2.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, o tribunal pode ordenar a suspensão quando a decisão da causa esteja dependente do julgamento de outra já proposta ou quando ocorrer outro motivo justificado. II - Se na causa prejudicial se discute a legalidade da rejeição do requerimento de segunda avaliação dos imóveis sobre os quais foi liquidado IMI e na dependente se impugnam as liquidações de IMI verifica-se entre as causas o nexo de prejudicialidade ou dependência justificativo da suspensão da instância. |
Nº Convencional: | JSTA000P13064 |
Nº do Documento: | SA2201106290237 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |