Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0648/12
Data do Acordão:11/28/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
LEGITIMIDADE
NOTIFICAÇÃO
REVERSÃO
Sumário:I - A notificação operada nos termos da al. b) do nº 2 do art. 105º do RGIT, mesmo que seja efectuada pelos Serviços da AT, insere-se no âmbito do próprio processo crime, valendo apenas para os efeitos aí previstos: se a quantia ali indicada for paga (e que haverá de corresponder à soma da prestação comunicada à AT através da respectiva declaração, dos juros respectivos e do montante da coima aplicável) os factos integradores do tipo de crime (abuso de confiança) não serão puníveis.
II - Tal notificação não é equivalente a acto de declaração de reversão da dívida, nos termos do nº 4 do art. 23º da LGT.
Nº Convencional:JSTA00067970
Nº do Documento:SA2201211280648
Data de Entrada:06/11/2012
Recorrente:A......
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:RGIT ART105 N23.
CPPTRIB99 ART9 N1 N4 ART131.
Aditamento: