Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:079/14
Data do Acordão:09/10/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
TAXA DE PUBLICIDADE
ESTRADAS DE PORTUGAL EPE
Sumário:I - Por força, primeiro do Decreto-Lei nº 637/76, de 29 de Junho, e, posteriormente, da Lei nº 97/88, de 17 de Agosto (art. 2º, nº 2) o inciso “aprovação ou licença” da Junta Autónoma das Estradas, constante do no art. 10º, nº 1, alínea b), do Decreto-Lei nº 13/71, de 23 de Janeiro, foi derrogado e desgraduado na emissão de parecer.
II - Por força dos mencionados diplomas, o licenciamento da afixação e inscrição de mensagens de publicidade passou a ser atribuído de forma universal às câmaras municipais, na área do respectivo concelho, sem prejuízo da intervenção obrigatória, através da emissão do respectivo parecer, por parte de entidades com jurisdição exclusiva para defesa de interesse públicos específicos que têm de ser tidos em conta na emissão de licença final pelo respectivo município.
III - Assim sendo, depois da entrada em vigor daqueles diplomas a EP - Estradas de Portugal, S.A., deixou de ter competência para licenciar a afixação de mensagens publicitárias, carecendo, por isso, de competência para tributar esse licenciamento.
Nº Convencional:JSTA000P17860
Nº do Documento:SA220140910079
Data de Entrada:01/24/2014
Recorrente:A....
Recorrido 1:ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: