Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01211/09 |
Data do Acordão: | 03/17/2010 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL ÓNUS DE PROVA AVALIAÇÃO MÉTODOS INDIRECTOS FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL MÉTODOS INDICIÁRIOS |
Sumário: | I - Em caso de determinação da matéria tributável por métodos indirectos, compete à administração tributária o ónus da prova da verificação dos pressupostos da sua aplicação, cabendo ao sujeito passivo o ónus da prova do excesso na respectiva quantificação (artigo 74.º, n.º 3 da LGT). II - Persistindo a situação de "non liquet" quanto ao excesso na quantificação a que chegou a Administração tributária, a dúvida terá de ser decidida em desfavor da recorrente, que não logrou provar a existência de tal excesso, nem se afigura evidente para este Tribunal que o alegado excesso na quantificação resulte das regras da experiência comum ou que seja manifesto, notório ou ostensivo. |
Nº Convencional: | JSTA00066352 |
Nº do Documento: | SA22010031701211 |
Data de Entrada: | 12/10/2009 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAL LOULÉ DE 2009/09/15. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
Legislação Nacional: | LGT98 ART74 N3 ART87 N1 B ART88 A B ART81 N1 ART85 N1 ART90 N1. CIVA84 ART50. CIRS01 ART116. |
Referência a Doutrina: | ANA PAULA DOURADO MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA IN REVISTA DE FINANÇAS PÚBLICAS E DE DIREITO FISCAL ANOII N4 PAG278. |
Aditamento: | |