Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01211/09
Data do Acordão:03/17/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ÓNUS DE PROVA
AVALIAÇÃO
MÉTODOS INDIRECTOS
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
MÉTODOS INDICIÁRIOS
Sumário:I - Em caso de determinação da matéria tributável por métodos indirectos, compete à administração tributária o ónus da prova da verificação dos pressupostos da sua aplicação, cabendo ao sujeito passivo o ónus da prova do excesso na respectiva quantificação (artigo 74.º, n.º 3 da LGT).
II - Persistindo a situação de "non liquet" quanto ao excesso na quantificação a que chegou a Administração tributária, a dúvida terá de ser decidida em desfavor da recorrente, que não logrou provar a existência de tal excesso, nem se afigura evidente para este Tribunal que o alegado excesso na quantificação resulte das regras da experiência comum ou que seja manifesto, notório ou ostensivo.
Nº Convencional:JSTA00066352
Nº do Documento:SA22010031701211
Data de Entrada:12/10/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAL LOULÉ DE 2009/09/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:LGT98 ART74 N3 ART87 N1 B ART88 A B ART81 N1 ART85 N1 ART90 N1.
CIVA84 ART50.
CIRS01 ART116.
Referência a Doutrina:ANA PAULA DOURADO MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA IN REVISTA DE FINANÇAS PÚBLICAS E DE DIREITO FISCAL ANOII N4 PAG278.
Aditamento: