Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011/19.2BALSB
Data do Acordão:11/21/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:CONCURSO CURRICULAR
CONCURSO PARA JUIZ DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
CSTAF
DELIBERAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
PUBLICAÇÃO
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ACÇÃO ADMINISTRATIVA
CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO
Sumário:O prazo de instauração de ação administrativa de impugnação de deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais que procedeu à graduação dos candidatos a concurso para preenchimento de lugares de juiz do TCA é o de 30 dias previsto no art. 169.º, n.º 1, do Estatuto dos Magistrados Judiciais [EMJ] ex vi dos arts. 03.º, n.º 3, e 57.º do ETAF/2015, prazo esse contado nos termos do art. 279.º do CC e por referência ao ato de notificação, o qual marca o início do prazo daquela impugnação já que a mesma deliberação não estava sujeita a publicação obrigatória no DR [cfr. arts. 111.º, 112.º, 113.º, 158.º, 159.º, todos do CPA/2015, 61.º, 68.º, 69.º, 74.º a 76.º, e 84.º, todos do ETAF/2015, 46.º, 47.º, 59.º, 70.º, 72.º, 149.º, 150.º, 156.º, 168.º, 169.º, n.ºs 1 e 2, als. a) e b), e 172.º, todos do EMJ ex vi dos arts. 03.º, n.º 3, e 57.º do ETAF, 58.º, n.º 1, e 59.º, n.ºs 1 e 2, ambos do CPTA/2015].
Nº Convencional:JSTA000P25175
Nº do Documento:SA120191121011/19
Data de Entrada:02/01/2019
Recorrente:A...
Recorrido 1:CSTAF
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: