Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0622/14 |
Data do Acordão: | 07/02/2015 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
Relator: | JOSÉ VELOSO |
Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PERICULUM IN MORA PERDA DE CLIENTELA QUESTÃO DE FACTO QUESTÃO DE DIREITO |
Sumário: | I - O recurso para uniformização de jurisprudência só poderá ser admitido pelo STA quando os acórdãos em confronto tenham decidido a «mesma questão fundamental de direito»; II - Esta identidade supõe, desde logo, que a «questão» identificada no recurso para uniformização de jurisprudência seja uma verdadeira «questão de direito», e que provenha de «situações de facto» substancialmente idênticas; III - O juízo indutivo que, a partir dos factos provados, permite chegar à maior ou menor probabilidade de «perda de clientela» é, ainda, um juízo de natureza factual, porque baseado fundamentalmente na experiência da vida, e no senso comum; IV - Porém, saber se essa «perda de clientela» poderá configurar «periculum in mora», para efeitos da alínea b) do nº1 do artigo 120º do CPTA, isso é já uma questão de direito; V - Não pode ser admitido recurso para uniformização de jurisprudência relativa à questão dita em III. |
Nº Convencional: | JSTA000P19255 |
Nº do Documento: | SAP201507020622 |
Data de Entrada: | 06/05/2014 |
Recorrente: | A..., LDA |
Recorrido 1: | INFARMED, IP E OUTRO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |