Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0622/14
Data do Acordão:07/02/2015
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
PERICULUM IN MORA
PERDA DE CLIENTELA
QUESTÃO DE FACTO
QUESTÃO DE DIREITO
Sumário:I - O recurso para uniformização de jurisprudência só poderá ser admitido pelo STA quando os acórdãos em confronto tenham decidido a «mesma questão fundamental de direito»;
II - Esta identidade supõe, desde logo, que a «questão» identificada no recurso para uniformização de jurisprudência seja uma verdadeira «questão de direito», e que provenha de «situações de facto» substancialmente idênticas;
III - O juízo indutivo que, a partir dos factos provados, permite chegar à maior ou menor probabilidade de «perda de clientela» é, ainda, um juízo de natureza factual, porque baseado fundamentalmente na experiência da vida, e no senso comum;
IV - Porém, saber se essa «perda de clientela» poderá configurar «periculum in mora», para efeitos da alínea b) do nº1 do artigo 120º do CPTA, isso é já uma questão de direito;
V - Não pode ser admitido recurso para uniformização de jurisprudência relativa à questão dita em III.
Nº Convencional:JSTA000P19255
Nº do Documento:SAP201507020622
Data de Entrada:06/05/2014
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:INFARMED, IP E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: