Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0885/12
Data do Acordão:09/19/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LINO RIBEIRO
Descritores:SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA
CERTIDÃO
DECLARAÇÃO
DIREITO À INFORMAÇÃO
Sumário:I - O direito à informação dos contribuintes, para além da consulta de processos e da passagem de certidões, inclui também a prestação de informação directa, designadamente a informação sobre a sua concreta situação tributária.
II - A circunstância de se ter pedido a passagem de uma «certidão» e não de uma «declaração comprovativa» da situação tributária regularizada, não é motivo suficiente para se recusar a prestação dessa informação, dado tratar-se de uma deficiência formal que, nos termos do nº 2 do artigo 76º do CPA, pode ser oficiosamente suprida.
III - Não tem a situação tributária regularizada o executado a quem foi indeferido o pedido de dispensa de prestação de garantia, apesar da execução se encontrar suspensa por efeito da reclamação judicial que foi interposta do despacho de indeferimento.
Nº Convencional:JSTA00067788
Nº do Documento:SA2201209190885
Data de Entrada:08/10/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF AVEIRO PER SALTUM
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO
Legislação Nacional:CPTA02 ART104 ART105 ART106 ART107 ART108 ART109 ART110 ART111 ART143.
CPPTRIB99 ART24 ART169 N12 ART146.
DL 236/95 DE 1995/09/13 ART2 C ART3.
LGT98 ART59 ART67 ART52 N4.
CPA91 ART61 ART62 ART63 ART64.
Aditamento: