Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01017/11 |
Data do Acordão: | 02/29/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | VALENTE TORRÃO |
Descritores: | IRC RETENÇÃO NA FONTE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS SUJEITO PASSIVO NÃO RESIDENTE LIVRE CIRCULAÇÃO DE CAPITAIS DIREITO COMUNITÁRIO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
Sumário: | I - O artº 58º, nº 1, alínea a) do Tratado CEE prevê que os Estados-membros possam estabelecer uma distinção entre contribuintes que não se encontrem em idêntica situação no que se refere ao seu lugar de residência. II - No caso dos autos, porém, a norma que sujeita a retenção na fonte os lucros que uma sociedade com sede em Portugal atribui a outra residente noutro Estado-membro e isenta de imposto sociedade nas mesmas condições, mas residente em Portugal, só não violaria o princípio da livre circulação de capitais se o imposto retido na fonte pudesse ser imputado no imposto devido noutro Estado-Membro até ao montante dessa diferença de tratamento. III - Só deste modo é que a diferença de tratamento entre os dividendos distribuídos a sociedades estabelecidas noutros Estados-Membros e os dividendos distribuídos às sociedades residentes desaparece totalmente. IV - Não se tendo apurado se os rendimentos tributados em Portugal eram tributados em Espanha ou se os mesmos podiam ser imputados a imposto ali pago, impõe-se a baixa dos autos ao tribunal recorrido para ampliação da matéria de facto nesse sentido. |
Nº Convencional: | JSTA00067450 |
Nº do Documento: | SA22012022901017 |
Data de Entrada: | 11/15/2011 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A......, SL |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR FISC - IRC |
Área Temática 2: | DIR COMUN |
Legislação Nacional: | CIRC88 ART14 N3 ART46 ART90 N1 C CONST76 ART8 |
Legislação Comunitária: | TCE ART56 ART58 |
Jurisprudência Internacional: | AC TRIJ PROCC-199/10 DE 2010/11/22 AC TRIJ PROCC-379/05 DE 2007/11/08 |
Referência a Doutrina: | BRAZ TEIXEIRA DIREITO COMUNITÁRIO SUMÁRIOS 1989 PAG90 MOTA CAMPOS DIREITO COMUNITÁRIO 2ED VII PAG356-357 GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL E TEORIA DA CONSTITUIÇÃO 7ED PAG825 GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 4ED VI PAG265-271 |
Aditamento: | |