Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01017/11
Data do Acordão:02/29/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:IRC
RETENÇÃO NA FONTE
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
SUJEITO PASSIVO NÃO RESIDENTE
LIVRE CIRCULAÇÃO DE CAPITAIS
DIREITO COMUNITÁRIO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - O artº 58º, nº 1, alínea a) do Tratado CEE prevê que os Estados-membros possam estabelecer uma distinção entre contribuintes que não se encontrem em idêntica situação no que se refere ao seu lugar de residência.
II - No caso dos autos, porém, a norma que sujeita a retenção na fonte os lucros que uma sociedade com sede em Portugal atribui a outra residente noutro Estado-membro e isenta de imposto sociedade nas mesmas condições, mas residente em Portugal, só não violaria o princípio da livre circulação de capitais se o imposto retido na fonte pudesse ser imputado no imposto devido noutro Estado-Membro até ao montante dessa diferença de tratamento.
III - Só deste modo é que a diferença de tratamento entre os dividendos distribuídos a sociedades estabelecidas noutros Estados-Membros e os dividendos distribuídos às sociedades residentes desaparece totalmente.
IV - Não se tendo apurado se os rendimentos tributados em Portugal eram tributados em Espanha ou se os mesmos podiam ser imputados a imposto ali pago, impõe-se a baixa dos autos ao tribunal recorrido para ampliação da matéria de facto nesse sentido.
Nº Convencional:JSTA00067450
Nº do Documento:SA22012022901017
Data de Entrada:11/15/2011
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A......, SL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR FISC - IRC
Área Temática 2:DIR COMUN
Legislação Nacional:CIRC88 ART14 N3 ART46 ART90 N1 C
CONST76 ART8
Legislação Comunitária:TCE ART56 ART58
Jurisprudência Internacional:AC TRIJ PROCC-199/10 DE 2010/11/22
AC TRIJ PROCC-379/05 DE 2007/11/08
Referência a Doutrina:BRAZ TEIXEIRA DIREITO COMUNITÁRIO SUMÁRIOS 1989 PAG90
MOTA CAMPOS DIREITO COMUNITÁRIO 2ED VII PAG356-357
GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL E TEORIA DA CONSTITUIÇÃO 7ED PAG825
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 4ED VI PAG265-271
Aditamento: