Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01356/13 |
Data do Acordão: | 09/11/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL ACTO LESIVO ALÇADA |
Sumário: | I - Nos termos do disposto no art. 234.º-A, n.º 2, do CPC, aplicável subsidiariamente ex vi dos arts. 2.º, alínea e), e 281.º, do CPPT, admite-se a possibilidade de recorrer do despacho de indeferimento liminar, ou de valor equivalente, proferido em processo de reclamação de acto do órgão da execução fiscal, ainda que o processo tenha valor inferior à alçada. II - O art. 276.º do CPPT, em sintonia com os arts. 95.º, n.º 1, e 103.º, n.º 2, da LGT, permite ao executado ou a qualquer interessado impugnar judicialmente (reclamar) a decisão proferida ou o acto praticado pelo órgão da execução fiscal, desde que seja lesivo dos seus direitos ou interesses legítimos (cfr. art. 268.º, n.º 4, da CRP). III - O órgão da execução fiscal não tem de pronunciar-se a título consultivo sobre o prazo para o eventual exercício de direitos do executado, designadamente sobre se esse prazo se encontra ou não interrompido por força da impugnação judicial da decisão que indeferiu o pedido de apoio judiciário. IV - Consequentemente, porque da falta de pronúncia do órgão da execução fiscal sobre esse pedido não resulta para o executado a lesão de algum seu direito ou interesse legítimo, pois a mesma não tem qualquer repercussão imediata negativa na sua esfera jurídica, também dessa omissão não cabe reclamação ao abrigo do art. 276.º do CPPT. V - A lesão dos direitos ou interesses legítimos da Executada só poderá, eventualmente, ocorrer se e quando ela vier a exercer qualquer direito na execução, designadamente o de deduzir oposição, pois só nessa ocasião a entidade competente para conhecer do pedido formulado, ajuizando da tempestividade do exercício desse direito, se pronunciará sobre a eventual interrupção do prazo. |
Nº Convencional: | JSTA000P16162 |
Nº do Documento: | SA22013110901356 |
Data de Entrada: | 08/14/2013 |
Recorrente: | A..., S.A. |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |