Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01487/17 |
Data do Acordão: | 01/25/2018 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA JUNÇÃO DE DOCUMENTOS |
Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão que julgou inadmissível uma junção de documentos com a apelação – e, por via disso, confirmou a falta de «periculum in mora» e o indeferimento do pedido de suspensão de eficácia – se tal juízo se mostra conforme ao disposto no art. 651º, n.º 1, do CPC. |
Nº Convencional: | JSTA000P22849 |
Nº do Documento: | SA12018012501487 |
Data de Entrada: | 12/22/2017 |
Recorrente: | A................,Ldª |
Recorrido 1: | B............... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |