Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0728/12
Data do Acordão:02/06/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:CADUCIDADE
ISENÇÃO DE SISA
INÍCIO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO
Sumário:O prazo de prescrição conta-se, salvo o disposto em lei especial, nos impostos de obrigação única, a partir da data em que o facto tributário ocorreu (nº 1 do art. 48º da LGT) e não a partir da data da declaração da revogação da isenção dos impostos.
Nº Convencional:JSTA00068098
Nº do Documento:SA2201302060728
Data de Entrada:06/28/2012
Recorrente:A......, SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF ALMADA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR FISC - SISA
Legislação Nacional:CIMSISD91 ART11 N3 ART180
LGT98 ART48 N1
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01029/06 DE 2007/01/24; AC STA PROC14844/96 DE 1996/04/17; AC STA PROC01113/03 DE 2003/11/26
Aditamento: