Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0728/12 |
Data do Acordão: | 02/06/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | CADUCIDADE ISENÇÃO DE SISA INÍCIO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO |
Sumário: | O prazo de prescrição conta-se, salvo o disposto em lei especial, nos impostos de obrigação única, a partir da data em que o facto tributário ocorreu (nº 1 do art. 48º da LGT) e não a partir da data da declaração da revogação da isenção dos impostos. |
Nº Convencional: | JSTA00068098 |
Nº do Documento: | SA2201302060728 |
Data de Entrada: | 06/28/2012 |
Recorrente: | A......, SA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF ALMADA |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR FISC - SISA |
Legislação Nacional: | CIMSISD91 ART11 N3 ART180 LGT98 ART48 N1 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01029/06 DE 2007/01/24; AC STA PROC14844/96 DE 1996/04/17; AC STA PROC01113/03 DE 2003/11/26 |
Aditamento: | |