Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0888/05.9BEPRT 0600/17
Data do Acordão:12/05/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:IRC
AUDIÇÃO PRÉVIA
ANULAÇÃO PARCIAL
LIQUIDAÇÃO
ACTO DIVISÍVEL
Sumário:I - A falta de audiência prévia à liquidação, quando não seja legalmente dispensada, constitui preterição de formalidade essencial, conducente, em regra, à anulabilidade do acto (cfr. art. 135.º do CPA antigo, a que corresponde o n.º 1 do art. 163.º do actual CPA).
II - O acto tributário, enquanto acto divisível, tanto por natureza como por definição legal, é susceptível de anulação parcial.
III - O critério para determinar se o acto deve ser total ou parcialmente anulado passa por aferir se a ilegalidade afecta o acto tributário no seu todo, caso em que o acto deve ser integralmente anulado ou apenas em parte, caso em que se justifica a anulação parcial.
Nº Convencional:JSTA00071004
Nº do Documento:SA2201812050888/05
Data de Entrada:05/22/2017
Recorrente:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A....., SGPS, S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO JURISDICIONAL
Objecto:SENTENÇA DO TAF DO PORTO
Decisão:CONCEDE PROVIMENTO
Área Temática 1:PROCEDIMENTO TRIBUTÁRIO
Legislação Nacional:ARTIGO 163º, N,º 1 DO CPA
Aditamento: