Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0394/07
Data do Acordão:01/23/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:LIQUIDAÇÃO
DIREITO DE AUDIÇÃO
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO
LEI INTERPRETATIVA
Sumário:Tendo sido facultado ao contribuinte o direito de audição antes da conclusão do relatório da Inspecção Tributária, é dispensável que de novo seja ouvido antes da liquidação, salvo em caso de invocação de factos novos em relação aos quais ainda não tenha tido oportunidade de se pronunciar - de acordo com as disposições combinadas do n.º 1, alínea e), e do n.º 3 do artigo 60.º da Lei Geral Tributária (na redacção da Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio, de natureza interpretativa).
Nº Convencional:JSTA00064811
Nº do Documento:SA2200801230394
Data de Entrada:05/04/2007
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
Legislação Nacional:CONST97 ART267 N5.
CPA91 ART100 ART101 N2 N3 ART102 N2 ART103 N2.
LGT98 NA REDACÇÃO DA L 16-A/2002 DE 2002/05/31 ART60 N1 E N2 N3.
L 16-A/2002 DE 2002/05/31 ART13 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1003/06 DE 2007/01/17.; AC STAPLENO PROC903/06 DE 2007/09/26.; AC STAPLENO PROC131/07 DE 2007/10/24.
Aditamento: