Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0292/14 |
Data do Acordão: | 02/12/2015 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL FUNDAMENTO CPPT |
Sumário: | A ilegalidade da liquidação da dívida exequenda apenas constitui fundamento de oposição à execução fiscal quando a lei não assegure meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação (artigo 204.º, n.º 1, alínea h) do CPPT). |
Nº Convencional: | JSTA000P18593 |
Nº do Documento: | SA2201502120292 |
Data de Entrada: | 03/10/2014 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |