Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01183/09 |
Data do Acordão: | 12/16/2009 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | JORGE LINO |
Descritores: | COMPENSAÇÃO DÍVIDA REQUISITOS INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO |
Sumário: | I – Nos termos do artigo 89.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, não pode haver compensação de dívida tributária, se houver pendência de recurso judicial ou oposição à execução da dívida exequenda ou esta estiver a ser paga em prestações. II – E, numa interpretação conforme à Constituição, o mesmo artigo 89.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário não permite à Administração Tributária a declaração de compensação de dívida tributária, sem que sobre o acto de liquidação desta tenham decorrido os prazos da sua impugnação administrativa e contenciosa. |
Nº Convencional: | JSTA000P11278 |
Nº do Documento: | SA22009121601183 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |