Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0284/15
Data do Acordão:01/17/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
AQUISIÇÃO DE PREDIO PARA REVENDA
INCIDENCIA DO IMPOSTO
Sumário:I - O artº 9º nº 1, al.. e) do CIMI constitui uma norma de delimitação negativa de incidência que, no caso de aquisição de prédios para revenda por empresas colectadas por essa actividade, estabelece o momento temporal a partir do qual os prédios ficam sujeitos a IMI.
II - Porque o regime previsto naquela norma não consubstancia um benefício fiscal (isenção), mas antes um regime de não sujeição a imposto, dele podem usufruir as empresas com dívidas fiscais, e não lhes sendo aplicável o disposto nos arts. 13º e 14º nº5 do EBF.
Nº Convencional:JSTA00070486
Nº do Documento:SA2201801170284
Data de Entrada:03/09/2015
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A......., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TTRIB LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - IMI
Legislação Nacional:CIMI03 ART9 N1 E.
EBFISC89 ART13 ART14 N5.
Referência a Doutrina:CASALTA NABAIS - DIREITO FISCAL 6ED ALMEDINA PÁG435.
JOSÉ MARIA PIRES - LIÇÕES SOBRE O PATRIMÓNIO E DO SELO PÁG415.
Aditamento: