Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039333
Data do Acordão:02/01/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:INTIMAÇÃO
ALVARÁ
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
TAXA MUNICIPAL
PAGAMENTO
DEPÓSITO BANCÁRIO
CONDIÇÃO
Sumário:I - O pagamento ou o depósito bancário das taxas e demais quantias devidas é condição de emissão de alvará de licenciamento para construção.
II - Não sendo pagas ou depositadas, em devido tempo, tais importâncias, tudo se passa como se a emissão do alvará não tivesse sido requerida.
III - Sendo assim, é de indeferir o pedido de intimação para entrega do dito alvará.*
Nº Convencional:JSTA00044759
Nº do Documento:SA119960201039333
Data de Entrada:12/27/1995
Recorrente:ANDRE , DANIEL
Recorrido 1:PRES DA CM DE LOULE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/12/20 ART20 ART21 N1 N4 ART23 N3.
DL 445/91 DE 1991/12/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART62 N1.