Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039333 |
| Data do Acordão: | 02/01/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO ALVARÁ LICENÇA DE CONSTRUÇÃO TAXA MUNICIPAL PAGAMENTO DEPÓSITO BANCÁRIO CONDIÇÃO |
| Sumário: | I - O pagamento ou o depósito bancário das taxas e demais quantias devidas é condição de emissão de alvará de licenciamento para construção. II - Não sendo pagas ou depositadas, em devido tempo, tais importâncias, tudo se passa como se a emissão do alvará não tivesse sido requerida. III - Sendo assim, é de indeferir o pedido de intimação para entrega do dito alvará.* |
| Nº Convencional: | JSTA00044759 |
| Nº do Documento: | SA119960201039333 |
| Data de Entrada: | 12/27/1995 |
| Recorrente: | ANDRE , DANIEL |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LOULE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/12/20 ART20 ART21 N1 N4 ART23 N3. DL 445/91 DE 1991/12/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART62 N1. |