Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0639/12
Data do Acordão:02/14/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:OPOSIÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:Se os fundamentos invocados pela recorrente na sua petição de oposição se reconduzem, um deles, à discussão da legalidade do acto administrativo do qual emerge a dívida exequenda, e o outro, alegadamente enquadrável na alínea i) do n.º 1 do artigo 204.º do CPPT, se revela manifestamente improcedente, justifica-se o indeferimento liminar da petição de oposição (artigo 209.º, n.º 1, alíneas b) e c) do CPPT).
Nº Convencional:JSTA000P15298
Nº do Documento:SA2201302140639
Data de Entrada:06/06/2012
Recorrente:A......, LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: