Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0639/12 |
Data do Acordão: | 02/14/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | OPOSIÇÃO INDEFERIMENTO LIMINAR |
Sumário: | Se os fundamentos invocados pela recorrente na sua petição de oposição se reconduzem, um deles, à discussão da legalidade do acto administrativo do qual emerge a dívida exequenda, e o outro, alegadamente enquadrável na alínea i) do n.º 1 do artigo 204.º do CPPT, se revela manifestamente improcedente, justifica-se o indeferimento liminar da petição de oposição (artigo 209.º, n.º 1, alíneas b) e c) do CPPT). |
Nº Convencional: | JSTA000P15298 |
Nº do Documento: | SA2201302140639 |
Data de Entrada: | 06/06/2012 |
Recorrente: | A......, LDA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |