Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 062/14 |
Data do Acordão: | 03/27/2014 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
Relator: | FERNANDA MAÇÃS |
Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PRESSUPOSTOS JURISPRUDENCIA RECENTEMENTE CONSOLIDADA SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
Sumário: | I – De acordo com o preceituado no art. 152º do CPTA, os requisitos de admissibilidade do recurso para uniformização de jurisprudência são os seguintes: i) sobre a mesma questão fundamental de direito, tenham sido proferidas decisões contraditórias em Acórdãos já transitados do STA ou deste e do TCA ou entre acórdãos do TCA; ii) os quadros normativos e as realidades factuais subjacentes àquelas decisões sejam substancialmente idênticos e, por isso, quando essa contradição tenha decorrido de divergente interpretação jurídica; iii) quando haja desconformidade da orientação perfilhada no acórdão impugnado com a jurisprudência mais recentemente consolidada no STA e; iv) a contradição de julgamentos se refira a decisões expressas e não a julgamentos implícitos. II – Tendo o acórdão recorrido decidido de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada deste STA não é de admitir o recurso para uniformização de jurisprudência. |
Nº Convencional: | JSTA000P17300 |
Nº do Documento: | SAP20140327062 |
Data de Entrada: | 01/29/2014 |
Recorrente: | MDN |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |