Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:062/14
Data do Acordão:03/27/2014
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA MAÇÃS
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
PRESSUPOSTOS
JURISPRUDENCIA RECENTEMENTE CONSOLIDADA
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:I – De acordo com o preceituado no art. 152º do CPTA, os requisitos de admissibilidade do recurso para uniformização de jurisprudência são os seguintes: i) sobre a mesma questão fundamental de direito, tenham sido proferidas decisões contraditórias em Acórdãos já transitados do STA ou deste e do TCA ou entre acórdãos do TCA; ii) os quadros normativos e as realidades factuais subjacentes àquelas decisões sejam substancialmente idênticos e, por isso, quando essa contradição tenha decorrido de divergente interpretação jurídica; iii) quando haja desconformidade da orientação perfilhada no acórdão impugnado com a jurisprudência mais recentemente consolidada no STA e; iv) a contradição de julgamentos se refira a decisões expressas e não a julgamentos implícitos.
II – Tendo o acórdão recorrido decidido de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada deste STA não é de admitir o recurso para uniformização de jurisprudência.
Nº Convencional:JSTA000P17300
Nº do Documento:SAP20140327062
Data de Entrada:01/29/2014
Recorrente:MDN
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: