Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0249/14.9BESNT |
Data do Acordão: | 09/16/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA DISPENSA DO PAGAMENTO REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS |
Sumário: | Nos casos em que o valor da causa excede € 275.000,00, justifica-se a dispensa do remanescente da taxa de justiça devida pelo recurso de revista (art. 6.º, n.º 7, do RCP) se a conduta processual das partes não obstar a essa dispensa e se o montante da taxa de justiça devida se afigura desproporcionado em face do concreto serviço prestado, pondo em causa a relação sinalagmática que a taxa pressupõe. |
Nº Convencional: | JSTA000P26311 |
Nº do Documento: | SA2202009160249/14 |
Data de Entrada: | 09/18/2019 |
Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A…………, SA E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |