Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0249/14.9BESNT
Data do Acordão:09/16/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
DISPENSA DO PAGAMENTO
REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
Sumário:Nos casos em que o valor da causa excede € 275.000,00, justifica-se a dispensa do remanescente da taxa de justiça devida pelo recurso de revista (art. 6.º, n.º 7, do RCP) se a conduta processual das partes não obstar a essa dispensa e se o montante da taxa de justiça devida se afigura desproporcionado em face do concreto serviço prestado, pondo em causa a relação sinalagmática que a taxa pressupõe.
Nº Convencional:JSTA000P26311
Nº do Documento:SA2202009160249/14
Data de Entrada:09/18/2019
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A…………, SA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: