Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0261/14.8BEPNF 0614/17 |
Data do Acordão: | 10/09/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | NEVES LEITÃO |
Descritores: | DESPACHO DE REVERSÃO OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO ARQUIVAMENTO USURPAÇÃO DE PODER |
Sumário: | I - A oposição à execução é o meio processual adequado para discussão da legalidade do despacho de reversão proferido em processo de execução fiscal (arts.151º nº1 e 204 nº1 al.b) CPPT) II - Enferma de vício de usurpação de poder a decisão de arquivamento da oposição à execução proferida pelo OEF, após revogação de despacho de reversão, na medida em que o poder para a prática daquele acto se inscreve na competência exclusiva do tribunal tributário (art.103º nº1 segundo segmento LGT; art.151º nº1 CPPT) III - A reclamação para o tribunal tributário é o meio processual adequado de reacção contra aquele acto ilegal praticado pelo OEF (art.276º CPPT) IV - Não constitui fundamento procedente de oposição à execução contra posterior despacho de reversão, proferido após revogação de antecedente despacho de reversão (designadamente com invocação do art. 204º nº1 al.i) CPPT), o ilegal arquivamento pelo OEF da oposição à execução, na medida em que a ilegalidade da decisão de arquivamento não inquina a legalidade do posterior despacho de reversão, objecto da segunda oposição à execução |
Nº Convencional: | JSTA000P24988 |
Nº do Documento: | SA2201910090261/14 |
Data de Entrada: | 05/24/2017 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A................. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |