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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0261/14.8BEPNF 0614/17
Data do Acordão:10/09/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NEVES LEITÃO
Descritores:DESPACHO DE REVERSÃO
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
ARQUIVAMENTO
USURPAÇÃO DE PODER
Sumário:I - A oposição à execução é o meio processual adequado para discussão da legalidade do despacho de reversão proferido em processo de execução fiscal (arts.151º nº1 e 204 nº1 al.b) CPPT)
II - Enferma de vício de usurpação de poder a decisão de arquivamento da oposição à execução proferida pelo OEF, após revogação de despacho de reversão, na medida em que o poder para a prática daquele acto se inscreve na competência exclusiva do tribunal tributário (art.103º nº1 segundo segmento LGT; art.151º nº1 CPPT)
III - A reclamação para o tribunal tributário é o meio processual adequado de reacção contra aquele acto ilegal praticado pelo OEF (art.276º CPPT)
IV - Não constitui fundamento procedente de oposição à execução contra posterior despacho de reversão, proferido após revogação de antecedente despacho de reversão (designadamente com invocação do art. 204º nº1 al.i) CPPT), o ilegal arquivamento pelo OEF da oposição à execução, na medida em que a ilegalidade da decisão de arquivamento não inquina a legalidade do posterior despacho de reversão, objecto da segunda oposição à execução
Nº Convencional:JSTA000P24988
Nº do Documento:SA2201910090261/14
Data de Entrada:05/24/2017
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A.................
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: