Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01307/13 |
Data do Acordão: | 03/12/2015 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INCONSTITUCIONALIDADE PUNIÇÃO DE APOSENTADO PERDA TEMPORÁRIA DO DIREITO À PENSÃO RECONSTITUIÇÃO NATURAL |
Sumário: | I – Se a norma fundante do acto impugnado – através do qual o MAI substituiu a pena de demissão aplicada ao autor pela perda do seu direito à pensão de aposentação pelo período de quatro anos – foi julgada inconstitucional, por violação do princípio da proporcionalidade advinda da aplicação dela ferir direitos fundamentais do autor, tem esse acto de ser declarado nulo (art. 133º, n.º 2, al. d), do CPA). II – Essa declaração de nulidade traz a procedência da acção administrativa especial, tanto na sua parte impugnatória, como no seu segmento condenatório, que inclui a condenação do MAI a comunicar à CGA que deve satisfazer ao autor pensões que lhe eram, afinal, devidas e a pagar-lhe os juros de mora, vencidos e vincendos, relativamente às importâncias que, não fora o acto nulo, ele teria oportunamente recebido. |
Nº Convencional: | JSTA00069116 |
Nº do Documento: | SA12015031201307 |
Data de Entrada: | 11/15/2013 |
Recorrente: | A............ |
Recorrido 1: | MAI |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
Objecto: | AC TCAS |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADM GER - DISCIPLINAR. |
Legislação Nacional: | CONST97 ART2. CPTA02 ART44 ART49. CPA91 ART133 N2 D. CPC96 ART661 N1 ART715 N2 ART726. RGU DISCIPLINAR DA PSP APROVADO PELA L 7/90 DE 1990/02/20 ART26 N1 A. L 58/08 DE 2008/09/09. L 41/13 DE 2013/06/26 ART7. CCIV66 ART804 - ART806. |
Aditamento: | |