Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0792/18 |
Data do Acordão: | 09/21/2018 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ACIDENTE DE TRABALHO INCAPACIDADE PERMANENTE RESPONSABILIDADE |
Sumário: | Vendo-se que subsiste na Administração a controvérsia sobre a identificação do responsável pela «reparação em espécie» aos trabalhadores acidentados com ulterior incapacidade permanente – se o serviço a que pertençam, se a CGA – e que tal «quaestio juris» não é perfeitamente líquida, convém, para clarificação do problema, admitir a revista do aresto que atribuiu tal responsabilidade à CGA. |
Nº Convencional: | JSTA000P23631 |
Nº do Documento: | SA1201809210792 |
Data de Entrada: | 08/28/2018 |
Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, IP |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |