Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01682/11.3BELRS 0690/18
Data do Acordão:10/23/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NEVES LEITÃO
Descritores:AUTOLIQUIDAÇÃO
TRIBUTAÇÃO AUTONOMA
DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO
VEÍCULO LIGEIRO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - Nas tributações autónomas não se trata de tributar um rendimento no fim do período tributário, mas determinado tipo de despesas, que constituem o facto gerador de imposto, uma vez que cada despesa é um facto tributário autónomo, a que o contribuinte fica sujeito, venha ou não a ter rendimento tributável em IRC, no fim do período, sendo irrelevante que esta parcela de imposto só venha a ser liquidada num momento posterior e conjuntamente com o IRC
II - A taxa a aplicar a cada despesa é a que vigorar à data da sua realização, uma vez que o facto tributário se verifica no momento em que se incorre nas despesas sujeitas a tributação autónoma, não se estando perante um facto complexo, de formação sucessiva ao longo do ano, mas perante um facto tributário instantâneo
III - Não pode a lei agravar o valor da taxa de tributação autónoma, relativamente a despesas já efectuadas aquando da sua entrada em vigor, incorrendo a norma do artigo 5.º, nº 1, da Lei nº 64/2008, de 5 de Dezembro, ao determinar a retroacção de efeitos a 1 de Janeiro de 2008 da alteração do artigo 81.º, nº 3, do CIRC, em inconstitucionalidade por violação da proibição imposta no artigo 103.º, nº 3, da Constituição
Nº Convencional:JSTA000P25053
Nº do Documento:SA22019102301682/11
Data de Entrada:07/11/2018
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............ - SGPS, SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: