Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0950/14.7BELLE 0674/16
Data do Acordão:02/05/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOSÉ GOMES CORREIA
Descritores:REENVIO PREJUDICIAL
IVA
ISENÇÃO
CONCESSÃO
CRÉDITOS
CEDENCIA
COBRANÇA
IMÓVEL
SUJEITO PASSIVO
Sumário:Conforme declaração do TJUE, emitida em sede de reenvio prejudicial, sobre as questões postas nestes autos conexas com a norma de isenção constante da alínea a) do n.º 27 do artigo 9.º do Código do IVA a operações de cessão de crédito realizadas por entidades que não sejam instituições financeiras, resultante da transposição do artigo 135.o, n.o1, alínea b), da Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, tal normativo deve ser interpretado no sentido de que a isenção nele prevista para as operações relativas à concessão, à negociação ou à gestão de créditos não se aplica a uma operação que consiste em o sujeito passivo ceder a um terceiro, a título oneroso, todos os direitos e obrigações decorrentes da posição processual que detém numa acção executiva para cobrança de um crédito reconhecido judicialmente e cujo pagamento foi garantido por um direito sobre um bem imóvel penhorado e adjudicado a esse sujeito passivo.
Nº Convencional:JSTA000P25532
Nº do Documento:SA2202002050950/14
Data de Entrada:05/10/2017
Recorrente:A.......LDA
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: