Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01071/14
Data do Acordão:05/11/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:IRC
REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO
CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO
INQUÉRITO CRIMINAL
Sumário:I – A contagem do prazo de caducidade do direito de liquidar tributos nos termos do art. 45º, nº 5, da LGT, só ocorre se o acto tributário de liquidação e a investigação criminal se referirem aos mesmos factos.
II- No caso dos autos tal similitude ocorre e daí não se verificar a caducidade do direito à liquidação pois que, não tinha decorrido o prazo de 4 anos até à altura em que foi instaurado inquérito contra a ora impugnante nem decorreu mais um ano desde o arquivamento do dito inquérito, até à data em que foi efectuada e notificada a liquidação.
III- Também se mostra devidamente aplicado o coeficiente de 0,45 previsto à data no artº 53º nº 4 do CIRC por se tratar do proveito (enquadrável em restantes proveitos) resultante da venda ocasional de um imóvel sede da impugnante.
Nº Convencional:JSTA00069702
Nº do Documento:SA22016051101071
Data de Entrada:10/03/2014
Recorrente:A............, LDA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF SINTRA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUG JUDICIAL.
Legislação Nacional:LGT98 ART45 N1 N4 N5.
CIRC01 ART53 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0473/09 DE 2009/09/16.
Aditamento: