Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01551/13
Data do Acordão:02/12/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:ARGUIÇÃO DE NULIDADE
CONHECIMENTO
SENTENÇA
Sumário:I - Está correcto o decidido que relegou para sentença final o conhecimento das ditas nulidades, de falta de citação no processo executivo fiscal e falta de requisitos essenciais do título executivo, arguida pelo revertido que veio deduzir impugnação judicial contra a liquidação, porquanto as mesmas podem ser arguidas até ao trânsito da sentença nos termos as podiam ser arguidas - art. 165.º n.º 4 do C.P.P.T. o que é indicativo de que o seu conhecimento também pode ser efectuado na decisão final e ainda porque, sendo, como se disse supra, o processo de impugnação antecedente ao de execução fiscal o julgamento de ilegalidade da liquidação dos tributos pode arredar a própria existência da execução fiscal tornando inútil a sua existência e bem assim os actos praticados no seu âmbito.
II - E, se assim é não ocorre qualquer prejuízo para os interesses do revertido que detém nos presentes autos a qualidade de impugnante e agora recorrente, em ter
sido determinado relegar para a sentença final o conhecimento da arguida nulidade, não sendo beliscado o seu direito constitucional a uma tutela jurisdicional efectiva.
Nº Convencional:JSTA000P18608
Nº do Documento:SA22015021201551
Data de Entrada:10/08/2013
Recorrente:A............
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: