Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01551/13 |
Data do Acordão: | 02/12/2015 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ASCENSÃO LOPES |
Descritores: | ARGUIÇÃO DE NULIDADE CONHECIMENTO SENTENÇA |
Sumário: | I - Está correcto o decidido que relegou para sentença final o conhecimento das ditas nulidades, de falta de citação no processo executivo fiscal e falta de requisitos essenciais do título executivo, arguida pelo revertido que veio deduzir impugnação judicial contra a liquidação, porquanto as mesmas podem ser arguidas até ao trânsito da sentença nos termos as podiam ser arguidas - art. 165.º n.º 4 do C.P.P.T. o que é indicativo de que o seu conhecimento também pode ser efectuado na decisão final e ainda porque, sendo, como se disse supra, o processo de impugnação antecedente ao de execução fiscal o julgamento de ilegalidade da liquidação dos tributos pode arredar a própria existência da execução fiscal tornando inútil a sua existência e bem assim os actos praticados no seu âmbito. II - E, se assim é não ocorre qualquer prejuízo para os interesses do revertido que detém nos presentes autos a qualidade de impugnante e agora recorrente, em ter sido determinado relegar para a sentença final o conhecimento da arguida nulidade, não sendo beliscado o seu direito constitucional a uma tutela jurisdicional efectiva. |
Nº Convencional: | JSTA000P18608 |
Nº do Documento: | SA22015021201551 |
Data de Entrada: | 10/08/2013 |
Recorrente: | A............ |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |