Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 018848 |
Data do Acordão: | 05/17/1995 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | RODRIGUES PARDAL |
Descritores: | ZONA DE JOGOS IMPOSTO DE JOGOS IVA ISENÇÃO JOGOS DE FORTUNA OU AZAR |
Sumário: | I - A concessão de exploração de jogos de fortuna ou azar é exercida por empresas nos termos da lei. II - O imposto de jogo é um imposto especial quer em relação ao imposto de rendimento (IRC) quer em face do imposto geral sobre a despesa (IVA). III - São passíveis de IVA as aquisições de bens destinados a salas de jogo das concessionárias das zonas de jogo onde exercem a sua actividade de jogo. IV - O imposto de jogo, como imposto especial, só abrange as actividades ligadas ao jogo pelo que é necessário haver normas que isentem as concessionárias de sisa, de contribuição autárquica e de taxas municipais. V - O regime fiscal das concessionárias não tem natureza contratual mas legal. VI - A liquidação de IVA nas aquisições de material destinado a salas de jogo não viola os contratos de concessão da exploração e, por consequência, os princípios-cláusula rebus sic stantibus e pacta sunt servanda. |
Nº Convencional: | JSTA00043835 |
Nº do Documento: | SA219950517018848 |
Data de Entrada: | 11/23/1994 |
Recorrente: | SOC FIGUEIRA PRAIA SA |
Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 95 |
Privacidade: | 1 |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TT1INST. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - IVA / JOGO. |
Legislação Nacional: | DL 422/89 DE 1989/12/02 ART84 ART86 ART87. CIVA84 ART2 N1 A ART9 N32 ART9 ART21. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10145 DE 1989/10/31.; AC STA PROC15657 DE 1994/02/09.; AC STA PROC16658 DE 1994/10/26.; AC STA PROC18800 DE 1995/03/15. |
Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG92. MANUEL PIRES DIREITO FISCAL PAG26. SÁ GOMES MANUAL DE DIREITO FISCAL T1 PAG134. |
Aditamento: | |
Texto Integral: |