Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0534/15 |
Data do Acordão: | 05/30/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | IMPOSTO DE SELO PRÉDIO URBANO TRANSMISSÃO AVALIAÇÃO REGIME TRANSITÓRIO |
Sumário: | Nos termos do disposto na alínea a) do n° 2 do art. 27° do DL n° 287/2003, de 12.11 (diploma que aprova o CIMI e estabelece um regime transitório), o imposto do selo, no caso de prédios urbanos, é liquidado, sem prejuízo das regras especiais previstas no respectivo Código, com base no valor da avaliação prevista no art. 15° n° 1 desse diploma, ou seja, “(...) os prédios urbanos já inscritos na matriz serão avaliados, nos termos do CIMI, aquando da primeira transmissão ocorrida após a sua entrada em vigor”. |
Nº Convencional: | JSTA000P23360 |
Nº do Documento: | SA2201805300534 |
Data de Entrada: | 04/30/2015 |
Recorrente: | A....... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |