Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0534/15
Data do Acordão:05/30/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:IMPOSTO DE SELO
PRÉDIO URBANO
TRANSMISSÃO
AVALIAÇÃO
REGIME TRANSITÓRIO
Sumário:Nos termos do disposto na alínea a) do n° 2 do art. 27° do DL n° 287/2003, de 12.11 (diploma que aprova o CIMI e estabelece um regime transitório), o imposto do selo, no caso de prédios urbanos, é liquidado, sem prejuízo das regras especiais previstas no respectivo Código, com base no valor da avaliação prevista no art. 15° n° 1 desse diploma, ou seja, “(...) os prédios urbanos já inscritos na matriz serão avaliados, nos termos do CIMI, aquando da primeira transmissão ocorrida após a sua entrada em vigor”.
Nº Convencional:JSTA000P23360
Nº do Documento:SA2201805300534
Data de Entrada:04/30/2015
Recorrente:A.......
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: