Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0490/17
Data do Acordão:05/23/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:ISENÇÃO DE CUSTAS
CUSTAS DE PARTE
Sumário:A isenção de custas não abarca as custas de parte (nº 7 do art. 4º do RCP).
Sendo aplicável o disposto no n° 7 do art. 4° do RCP (na redação actual), a isenção de custas de que goza a Fazenda Pública não abrange os reembolsos à parte vencedora a título de custas de parte.
Nº Convencional:JSTA000P23316
Nº do Documento:SA2201805230490
Data de Entrada:04/24/2017
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:EDP - ENERGIAS DE PORTUGAL, S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: