Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0490/17 |
Data do Acordão: | 05/23/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | ISENÇÃO DE CUSTAS CUSTAS DE PARTE |
Sumário: | A isenção de custas não abarca as custas de parte (nº 7 do art. 4º do RCP). Sendo aplicável o disposto no n° 7 do art. 4° do RCP (na redação actual), a isenção de custas de que goza a Fazenda Pública não abrange os reembolsos à parte vencedora a título de custas de parte. |
Nº Convencional: | JSTA000P23316 |
Nº do Documento: | SA2201805230490 |
Data de Entrada: | 04/24/2017 |
Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | EDP - ENERGIAS DE PORTUGAL, S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |