Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0624/16
Data do Acordão:10/12/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:IRS
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
PRESTAÇÃO DE GARANTIA
EXECUÇÃO FISCAL
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
Sumário:I - Inexiste duplicação de colecta quando se constata que a exigência de pagamento do imposto deriva de liquidação adicional resultante de inspecção tributária tendo por base facto tributário que não foi tido em conta na primeira liquidação.
II - O pedido de suspensão da execução fiscal deve ser formulado junto do órgão de execução fiscal competente dado que é ele que nos termos do artigo 52 da LGT e 169 do CPPT tem competência para aferir da idoneidade da garantia oferecida ou da eventual isenção da sua prestação.
III - Da eventual decisão de indeferimento caberá reclamação para o tribunal tributário de 1ª instância nos termos do artigo 276 e segs do CPPT.
IV - Tendo havido reclamação graciosa e prestada garantia para efeitos de suspensão da execução fiscal a prossecução da execução pela AT nessas circunstâncias constitui fundamento de oposição ao abrigo da alínea i) por tal facto contender com a exigibilidade da prestação.
Nº Convencional:JSTA000P20973
Nº do Documento:SA2201610120624
Data de Entrada:05/19/2016
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: