Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042053
Data do Acordão:05/30/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO.
Sumário:I - À docente profissionalizada do ensino básico (1° ciclo) , habilitada com o curso do Magistério Primário, que à data da transição para o NSR instituído pelo Dec.Lei n.º 409/89, de 18/11, com menos de 4 anos de serviço, não é aplicável o regime da Portaria n.º 39/94, de 14/1.
II - A tal situação é aplicável o regime de progressão nas carreiras constante dos arts. 9°, n.º 2 e 23° do citado Dec. Lei n.º 409/89, devendo a referida docente progredir Para o 3° escalão em 1.12.92, após ter completado seis anos de serviço.
Nº Convencional:JSTA00056098
Nº do Documento:SAP20010530042053
Data de Entrada:09/30/1998
Recorrente:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Recorrido 1:MAGALHÃES , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 409/89 DE 1989/11/18 ART9 N2 ART23.
P 39/94 DE 1994/01/14.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1998/01/20 PROC35130.; AC STAPLENO DE 1999/07/06 PROC39520.
Aditamento: