Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 024/16 |
Data do Acordão: | 01/28/2016 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | SÃO PEDRO |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL RECURSO DE REVISTA PRESSUPOSTOS ESTATUTO ARQUITECTO |
Sumário: | Não se justifica admitir recurso de revista relativamente à questão de saber se um concreto curso (que já não é ministrado) pode considerar-se no domínio da arquitectura para efeitos de inscrição na respectiva Ordem, num situação em que ambas as instâncias decidiram em conformidade através de decisão fundamentada e juridicamente plausível. |
Nº Convencional: | JSTA000P20017 |
Nº do Documento: | SA120160128024 |
Data de Entrada: | 01/08/2016 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | ORDEM DOS ARQUITECTOS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |