Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0604/16.0BEBJA
Data do Acordão:01/16/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
OBJECTO DO RECURSO
Sumário:I - Os recursos são meios para obter o reexame das questões já submetidas à apreciação dos tribunais inferiores com fundamento em vício de forma (nulidade) ou de fundo (erro de julgamento) que o recorrente entenda afectar tal apreciação.
II- Se o recorrente não ataca a decisão em que se entendeu julgar procedente a excepção de caducidade do direito de deduzir impugnação judicial e se limita a invocar a alegada ilegalidade da liquidação efectuada, o Supremo Tribunal Administrativo não pode alterar aquela decisão quanto ao nela decidido sobre tal matéria, já que o recurso carece de objecto e a sentença transitou em julgado.
Nº Convencional:JSTA000P24094
Nº do Documento:SA2201901160604/16
Recorrente:AGDA - ÁGUAS PÚBLICAS DO ALENTEJO, SA
Recorrido 1:ASSOCIAÇÃO DE REGANTES E BENEFICIÁRIOS DE CAMPILHAS E DO ALTO SADO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: