Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01264/15 |
Data do Acordão: | 07/07/2016 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
Relator: | FONSECA DA PAZ |
Descritores: | AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA LIGAÇÃO ACTUAL E EFECTIVA A PORTUGAL ÓNUS DE PROVA |
Sumário: | Na ação administrativa de oposição à aquisição de nacionalidade portuguesa, a propor ao abrigo do disposto nos artºs. 9.º, al. a) e 10.º, da Lei n.º 37/81, de 3/10 (Lei da Nacionalidade), na redação que lhe foi introduzida pela Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17/04, cabe ao Ministério Público o ónus de prova dos fundamentos da inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional. |
Nº Convencional: | JSTA000P20787 |
Nº do Documento: | SAP2016070701264 |
Data de Entrada: | 10/14/2015 |
Recorrente: | A...... |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |