Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 086/21.4BALSB |
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Data do Acordão: | 06/27/2021 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | ANA PAULA PORTELA |
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Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS |
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Sumário: | I - Existem normas legais em matéria de saúde pública (art. 17º da Lei n.º 81/2009 de 21 de Agosto) que habilitam o Governo a adotar medidas, mais ou menos amplas, de interferência sobre direitos fundamentais. em especial perante cenários de emergência de saúde pública como é o caso de combate a uma pandemia como tal declarada há já vários meses pela Organização Mundial de Saúde. II - A RCM não padece de inconstitucionalidade material por violação do princípio da proporcionalidade, consagrado no artigo 18.º, n.º 2, 2.ª parte da CRP por a medida em causa ser adequada, com as suas inúmeras exceções, ao controle de doença pandémica em ambiência de incerteza científica, mas em que é facto público e notório que se propaga por contactos interpessoais e que neste momento na AML domina a variante Delta altamente contagiosa. III - Não foram postergadas quaisquer expetativas dos requerentes juridicamente tuteláveis pelo que não foi violado o princípio da confiança. |
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Nº Convencional: | JSTA00071204 |
Nº do Documento: | SA120210627086/21 |
Data de Entrada: | 06/25/2021 |
Recorrente: | A................ E OUTROS |
Recorrido 1: | CONSELHO DE MINISTROS |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
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Meio Processual: | INTIMAÇÃO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS, |
Objecto: | Resolução do Conselho de Ministros n.º 77-A/2021 |
Decisão: | JULGA IMPROCEDENTE |
Área Temática 1: | DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS |
Legislação Nacional: | ARTIGO 17º da Lei n.º 81/2009 de 21 de Agosto |
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Aditamento: | ![]() |
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