Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:086/21.4BALSB
Data do Acordão:06/27/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário:I - Existem normas legais em matéria de saúde pública (art. 17º da Lei n.º 81/2009 de 21 de Agosto) que habilitam o Governo a adotar medidas, mais ou menos amplas, de interferência sobre direitos fundamentais. em especial perante cenários de emergência de saúde pública como é o caso de combate a uma pandemia como tal declarada há já vários meses pela Organização Mundial de Saúde.
II - A RCM não padece de inconstitucionalidade material por violação do princípio da proporcionalidade, consagrado no artigo 18.º, n.º 2, 2.ª parte da CRP por a medida em causa ser adequada, com as suas inúmeras exceções, ao controle de doença pandémica em ambiência de incerteza científica, mas em que é facto público e notório que se propaga por contactos interpessoais e que neste momento na AML domina a variante Delta altamente contagiosa.
III - Não foram postergadas quaisquer expetativas dos requerentes juridicamente tuteláveis pelo que não foi violado o princípio da confiança.
Nº Convencional:JSTA00071204
Nº do Documento:SA120210627086/21
Data de Entrada:06/25/2021
Recorrente:A................ E OUTROS
Recorrido 1:CONSELHO DE MINISTROS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:INTIMAÇÃO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E
GARANTIAS,
Objecto:Resolução do Conselho de Ministros n.º 77-A/2021
Decisão:JULGA IMPROCEDENTE
Área Temática 1:DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS
Legislação Nacional:ARTIGO 17º da Lei n.º 81/2009 de 21 de Agosto
Aditamento: