Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0761/17
Data do Acordão:03/07/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
IRC
INCENTIVOS
PROVISÃO
Sumário:I - Não tendo o impugnante contabilizado como provisão o “incentivo de implementação” instituído pela Recorrida em 1988 e não se traduzindo o pagamento do “incentivo de implementação” por parte da Recorrida numa mera eventualidade de montante incerto, mas antes num acontecimento que, sendo de verificação futura, se materializava anualmente, à medida que o trabalhado era prestado, estamos em presença de um custo de projecção económica plurianual e não em presença de uma provisão.
II - Constituindo o recurso jurisdicional um meio impugnatório de decisões judiciais, neste apenas se pode pretender, salvo no que respeita às questões de conhecimento oficioso, a reapreciação do decidido e não a prolação de decisão sobre matéria não submetida à apreciação do Tribunal a quo.
Nº Convencional:JSTA00070581
Nº do Documento:SA2201803070761
Data de Entrada:06/26/2017
Recorrente:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A......., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TTRIB LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - IRC
Legislação Nacional:CIRC88 ART18 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0652/14 DE 2015/01/28
Referência a Doutrina:RUI MORAIS - APONTAMENTOS AO IRC PÁG119-120.
Aditamento: