Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0761/17 |
Data do Acordão: | 03/07/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL IRC INCENTIVOS PROVISÃO |
Sumário: | I - Não tendo o impugnante contabilizado como provisão o “incentivo de implementação” instituído pela Recorrida em 1988 e não se traduzindo o pagamento do “incentivo de implementação” por parte da Recorrida numa mera eventualidade de montante incerto, mas antes num acontecimento que, sendo de verificação futura, se materializava anualmente, à medida que o trabalhado era prestado, estamos em presença de um custo de projecção económica plurianual e não em presença de uma provisão. II - Constituindo o recurso jurisdicional um meio impugnatório de decisões judiciais, neste apenas se pode pretender, salvo no que respeita às questões de conhecimento oficioso, a reapreciação do decidido e não a prolação de decisão sobre matéria não submetida à apreciação do Tribunal a quo. |
Nº Convencional: | JSTA00070581 |
Nº do Documento: | SA2201803070761 |
Data de Entrada: | 06/26/2017 |
Recorrente: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A......., S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TTRIB LISBOA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR FISC - IRC |
Legislação Nacional: | CIRC88 ART18 N1. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0652/14 DE 2015/01/28 |
Referência a Doutrina: | RUI MORAIS - APONTAMENTOS AO IRC PÁG119-120. |
Aditamento: | |