Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 060/12 |
Data do Acordão: | 03/14/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FERNANDA MAÇÃS |
Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL EMBARGOS DE TERCEIRO PRAZO VENDA DIREITO A TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA BOA-FÉ PRINCÍPIO DA PROTECÇÃO DA CONFIANÇA |
Sumário: | I - O direito a um processo justo e equitativo consagrado no art. 20º, nºs 1 e 4, da CRP não impede o legislador de estabelecer prazos de caducidade para levar as questões a tribunal, ponto é que tais prazos não sejam arbitrariamente curtos ou arbitrariamente desadequados, dificultando irrazoavelmente a acção judicial. II - A restrição da possibilidade de deduzir embargos de terceiro após a venda consagrada no nº 3 do art. 237º do CPPT afigura-se materialmente fundada e adequada e proporcional à protecção de outros bens constitucionalmente protegidos, tais como o interesse público na protecção da estabilidade das vendas em execução, que incrementa a segurança dos compradores, fomentando o aparecimento de um maior número de interessados e a obtenção de melhores preços, bem como a necessidade de proteger a boa-fé e a confiança dos adquirentes de bens em hasta pública, pelo que o referido preceito não viola o disposto no art. 20º, nºs 1 e 4, da CRP. III - Tendo os embargos sido deduzidos depois da venda dos bens, não obstante a embargante alegar só ter tido conhecimento da ofensa do seu alegado direito depois de tal venda, são os mesmos manifestamente intempestivos. |
Nº Convencional: | JSTA00067473 |
Nº do Documento: | SA220120314060 |
Data de Entrada: | 01/24/2012 |
Recorrente: | C... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF AVEIRO PER SALTUM |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART237 N1 N3 L 109-B/2001 DE 2001/12/27 ART50 CPC96 ART353 N2 CPTRIB91 ART319 N2 CONST76 ART20 N1 N4 CCIV66 ART1057 |
Jurisprudência Nacional: | AC TC PROC191/01 DE 2001/10/24; AC TC PROC192/01 DE 2001/10/24 |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED PAG157 GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 4ED PAG408 PAG415 |
Aditamento: | |