Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:060/12
Data do Acordão:03/14/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERNANDA MAÇÃS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGOS DE TERCEIRO
PRAZO
VENDA
DIREITO A TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA
BOA-FÉ
PRINCÍPIO DA PROTECÇÃO DA CONFIANÇA
Sumário:I - O direito a um processo justo e equitativo consagrado no art. 20º, nºs 1 e 4, da CRP não impede o legislador de estabelecer prazos de caducidade para levar as questões a tribunal, ponto é que tais prazos não sejam arbitrariamente curtos ou arbitrariamente desadequados, dificultando irrazoavelmente a acção judicial.
II - A restrição da possibilidade de deduzir embargos de terceiro após a venda consagrada no nº 3 do art. 237º do CPPT afigura-se materialmente fundada e adequada e proporcional à protecção de outros bens constitucionalmente protegidos, tais como o interesse público na protecção da estabilidade das vendas em execução, que incrementa a segurança dos compradores, fomentando o aparecimento de um maior número de interessados e a obtenção de melhores preços, bem como a necessidade de proteger a boa-fé e a confiança dos adquirentes de bens em hasta pública, pelo que o referido preceito não viola o disposto no art. 20º, nºs 1 e 4, da CRP.
III - Tendo os embargos sido deduzidos depois da venda dos bens, não obstante a embargante alegar só ter tido conhecimento da ofensa do seu alegado direito depois de tal venda, são os mesmos manifestamente intempestivos.
Nº Convencional:JSTA00067473
Nº do Documento:SA220120314060
Data de Entrada:01/24/2012
Recorrente:C...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF AVEIRO PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART237 N1 N3
L 109-B/2001 DE 2001/12/27 ART50
CPC96 ART353 N2
CPTRIB91 ART319 N2
CONST76 ART20 N1 N4
CCIV66 ART1057
Jurisprudência Nacional:AC TC PROC191/01 DE 2001/10/24; AC TC PROC192/01 DE 2001/10/24
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED PAG157
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 4ED PAG408 PAG415
Aditamento: