Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0639/14 |
Data do Acordão: | 12/03/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL LEGALIDADE DECISÃO DE APLICAÇÃO DE COIMA PRESCRIÇÃO |
Sumário: | I - A impugnação judicial não é o meio próprio para aquele que foi chamado a responder subsidiariamente por coimas fiscais aplicadas à sociedade originária devedora de que foi gerente vir discutir a legalidade da decisão que aplicou aquelas coimas, sendo que essa discussão apenas poderia ter lugar, como tem vindo a sustentar este Supremo Tribunal Administrativo, em oposição à execução fiscal. II - A prescrição da obrigação tributária não constitui causa de pedir do pedido de anulação da liquidação que lhe deu origem, apenas podendo ser conhecida em sede de impugnação judicial incidentalmente, como motivo de extinção da instância por inutilidade superveniente da lide. III - Esse conhecimento apenas deve ocorrer caso o processo forneça todos os elementos que permitam uma decisão segura sobre a matéria. |
Nº Convencional: | JSTA000P18328 |
Nº do Documento: | SA2201412030639 |
Data de Entrada: | 05/30/2014 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A...... |
Recorrido 2: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |