Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0639/14
Data do Acordão:12/03/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
LEGALIDADE
DECISÃO DE APLICAÇÃO DE COIMA
PRESCRIÇÃO
Sumário:I - A impugnação judicial não é o meio próprio para aquele que foi chamado a responder subsidiariamente por coimas fiscais aplicadas à sociedade originária devedora de que foi gerente vir discutir a legalidade da decisão que aplicou aquelas coimas, sendo que essa discussão apenas poderia ter lugar, como tem vindo a sustentar este Supremo Tribunal Administrativo, em oposição à execução fiscal.
II - A prescrição da obrigação tributária não constitui causa de pedir do pedido de anulação da liquidação que lhe deu origem, apenas podendo ser conhecida em sede de impugnação judicial incidentalmente, como motivo de extinção da instância por inutilidade superveniente da lide.
III - Esse conhecimento apenas deve ocorrer caso o processo forneça todos os elementos que permitam uma decisão segura sobre a matéria.
Nº Convencional:JSTA000P18328
Nº do Documento:SA2201412030639
Data de Entrada:05/30/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A......
Recorrido 2:UNANIMIDADE
Aditamento: