Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 042071 |
Data do Acordão: | 05/03/2005 |
Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO. EXTEMPORANEIDADE. PRAZO. RECURSO CONTENCIOSO. |
Sumário: | I - Dizer que o recurso contencioso é extemporâneo significa que o mesmo não foi interposto dentro do prazo legalmente previsto. E, no que respeita aos prazos para interposição do recurso contencioso de anulação é aplicável o disposto no artº 28º da LPTA. II – Será tempestivo o recurso contencioso interposto de acto que decida recurso hierárquico (quer conheça de mérito quer decida rejeitar o recurso hierárquico por qualquer das razões referenciadas no artº 173º do CPA) se tiver sido instaurado dentro dos prazos previstos no artº 28º da LPTA, independentemente da tempestividade (ou não) do recurso hierárquico decidido pelo acto contenciosamente recorrido. |
Nº Convencional: | JSTA00061817 |
Nº do Documento: | SA120050503042071 |
Data de Entrada: | 04/04/1997 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | SREG DE FINANÇAS DO GRM |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC CONT. |
Objecto: | DESP SREG DE FINANÇAS DO GRM |
Decisão: | ORDENADO PROSSEGUIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - ACTO. |
Legislação Nacional: | LPTA85 ART28. CPA91 ART173. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15461 DE 1988/02/23.; AC STA PROC21440 DE 1986/04/15. |
Aditamento: | |