Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042071
Data do Acordão:05/03/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO.
EXTEMPORANEIDADE.
PRAZO.
RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - Dizer que o recurso contencioso é extemporâneo significa que o mesmo não foi interposto dentro do prazo legalmente previsto. E, no que respeita aos prazos para interposição do recurso contencioso de anulação é aplicável o disposto no artº 28º da LPTA.
II – Será tempestivo o recurso contencioso interposto de acto que decida recurso hierárquico (quer conheça de mérito quer decida rejeitar o recurso hierárquico por qualquer das razões referenciadas no artº 173º do CPA) se tiver sido instaurado dentro dos prazos previstos no artº 28º da LPTA, independentemente da tempestividade (ou não) do recurso hierárquico decidido pelo acto contenciosamente recorrido.
Nº Convencional:JSTA00061817
Nº do Documento:SA120050503042071
Data de Entrada:04/04/1997
Recorrente:A...
Recorrido 1:SREG DE FINANÇAS DO GRM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SREG DE FINANÇAS DO GRM
Decisão:ORDENADO PROSSEGUIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28.
CPA91 ART173.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15461 DE 1988/02/23.; AC STA PROC21440 DE 1986/04/15.
Aditamento: