Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0868/13
Data do Acordão:06/05/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERNANDA MAÇÃS
Descritores:PRAZO PROCESSUAL
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:I - A nulidade da citação deve ser arguida dentro do prazo para a contestação, ou seja, no caso da execução fiscal, dentro do prazo para deduzir oposição à execução fiscal, que é de 30 dias a contar da citação (cfr. art. 198.º, n.º 2, do CPC e art. 203.º, n.º 1, do CPPT).
II - Esse prazo, porque fixa o tempo para a prática de um acto num processo judicial (art. 103.º, n.º 1, da LGT), tem natureza adjectiva ou processual, motivo por que a sua contagem fica sujeita às regras do CPC, por força do disposto no n.º 2 do art. 20.º do CPPT.
III - Daí resulta, designadamente, que o prazo se suspende durante o período de férias judiciais (cfr. art. 144.º, n.º 1, do CPC).
Nº Convencional:JSTA000P15896
Nº do Documento:SA2201306050868
Data de Entrada:05/16/2013
Recorrente:A....
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: