Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:092/22.1BALSB
Data do Acordão:05/24/2023
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JOAQUIM CONDESSO
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
RECURSO DE DECISÃO ARBITRAL
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Sumário:I - Nos termos do disposto no artº.25, nº.2, do R.J.A.T., só as decisões que se tenham pronunciado sobre o mérito da pretensão deduzida e posto termo ao processo arbitral são susceptíveis de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo.
II - Esta opção legislativa de restringir a possibilidade de recurso relativamente às decisões que conheçam do mérito da pretensão deduzida e ponham termo ao processo, resulta inequívoca da letra da lei, a qual constitui o princípio e o limite da tarefa hermenêutica que incumbe ao seu aplicador, nos termos do artº.9, nº.2, do C.Civil.
III - Quando o legislador refere que o fundamento do recurso tem que se reconduzir à contrariedade verificada quanto à mesma questão fundamental de direito com o aresto indicado como fundamento, está a referir-se à causa de pedir na qual se baseia o pedido. Pelo que se crê que somente estará o identificado pressuposto, contrariedade, preenchido quando nos dois processos a causa de pedir seja análoga e exista decisão expressa sobre a mesma.
IV - Consubstanciando o processo das questões prejudiciais (reenvio prejudicial) um incidente de instância e reconduzindo-se, tão-só, a uma decisão interlocutória, nunca pode visualizar-se como uma decisão final relativa ao mérito do pedido de pronúncia arbitral, assim não podendo enquadrar-se, em abstracto, como fundamento do recurso para uniformização de jurisprudência, deduzível ao abrigo do citado artº.25, nº.2, do R.J.A.T.
(sumário da exclusiva responsabilidade do relator)
Nº Convencional:JSTA000P31017
Nº do Documento:SAP20230524092/22
Data de Entrada:06/24/2022
Recorrente:BANCO 1..., SA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: