Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0824/14
Data do Acordão:10/08/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO
LEGITIMIDADE
REGIME DE BENS
Sumário:I - Qualquer um dos cônjuges pode, ainda que desacompanhado do outro e sem o seu consentimento, deduzir embargos de terceiro para defesa do direito de propriedade sobre um bem imóvel que constitui bem comum do casal e que considera ilegalmente atingido por uma penhora efectuada em processo de execução fiscal (cfr. art. 343.º do CPC).
II - Nessa situação não tem aplicação o disposto no art. 34.º, n.º 1, do CPC, uma vez que no incidente de embargos de terceiro não existe o risco de perda ou oneração de bens que só por ambos possam ser alienados, nem de perda de direitos que só por ambos possam ser exercidos (nem o respectivo objecto é a casa de morada de família), inexistindo o risco para o património comum que constitui a ratio do litisconsórcio activo necessário previsto naquele preceito.
Nº Convencional:JSTA00068929
Nº do Documento:SA2201410080824
Data de Entrada:07/03/2014
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA E B..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPC13 ART34 ART343.
Aditamento: