Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0824/14 |
Data do Acordão: | 10/08/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO LEGITIMIDADE REGIME DE BENS |
Sumário: | I - Qualquer um dos cônjuges pode, ainda que desacompanhado do outro e sem o seu consentimento, deduzir embargos de terceiro para defesa do direito de propriedade sobre um bem imóvel que constitui bem comum do casal e que considera ilegalmente atingido por uma penhora efectuada em processo de execução fiscal (cfr. art. 343.º do CPC). II - Nessa situação não tem aplicação o disposto no art. 34.º, n.º 1, do CPC, uma vez que no incidente de embargos de terceiro não existe o risco de perda ou oneração de bens que só por ambos possam ser alienados, nem de perda de direitos que só por ambos possam ser exercidos (nem o respectivo objecto é a casa de morada de família), inexistindo o risco para o património comum que constitui a ratio do litisconsórcio activo necessário previsto naquele preceito. |
Nº Convencional: | JSTA00068929 |
Nº do Documento: | SA2201410080824 |
Data de Entrada: | 07/03/2014 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA E B..., LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PORTO |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
Legislação Nacional: | CPC13 ART34 ART343. |
Aditamento: | |