Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0132/11 |
Data do Acordão: | 11/16/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ASCENSÃO LOPES |
Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO EXECUÇÃO DE SENTENÇA ANULATÓRIA TÍTULO EXECUTIVO JUROS INDEMNIZATÓRIOS JUROS COMPENSATÓRIOS |
Sumário: | I - É o título executivo que delimita o alcance e extensão da execução (artº 45º nº 1 do CPC). II - Não se referindo a sentença que serve de título executivo a juros, com base nela não podiam ser arbitrados os juros indemnizatórios peticionados. III - O artº 43º da LGT embora admita interpretação extensiva não opera no caso dos autos em que está em causa um recurso de contra-ordenação onde se obteve a sentença que agora se pretende executar visando-se não a impugnação de qualquer acto tributário de liquidação, mas sim a anulação de um despacho que fixou uma coima à ora recorrente. A interpretação extensiva do preceito admitida, supra referida, e ainda que o mesmo artigo se pudesse aplicar ao caso dos autos, não podia ir tão longe que pudéssemos considerar estar nele prevista a anulação do dito despacho administrativo, por não ter na lei um mínimo de correspondência verbal (artº 9º nº 2 do CC). V - O artº 100º da LGT ao estabelecer a obrigatoriedade de pagamento de juros indemnizatórios, também para os recursos, não se aplica ao caso dos autos em que está em causa um recurso de contra-ordenação no qual foi decidido anular o despacho que fixou uma coima, desde logo porque o RGIT não remete para a LGT sendo certo que os recursos ali referidos são as reclamações do órgão de execução fiscal, originariamente previstos no artº 355º do CPT. VI - No caso a recorrente só poderá obter indemnização por juros indemnizatórios se procurar fazer valer os seus eventuais direitos por responsabilidade civil extracontratual no foro próprio. |
Nº Convencional: | JSTA00067229 |
Nº do Documento: | SA2201111160132 |
Data de Entrada: | 02/17/2011 |
Recorrente: | A..., S.A. |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TT1INST LISBOA DE 2010/11/02 PER SALTUM |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC JULGADO |
Legislação Nacional: | LGT98 ART43 N1 ART100 CCIV66 ART483 ART562 ART563 ART564 CPC96 ART45 N1 RGIT01 ART3 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1003/08 DE 2009/02/11; AC STA PROC350/06 DE 2006/05/03 |
Aditamento: | |