Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0132/11
Data do Acordão:11/16/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA ANULATÓRIA
TÍTULO EXECUTIVO
JUROS INDEMNIZATÓRIOS
JUROS COMPENSATÓRIOS
Sumário:I - É o título executivo que delimita o alcance e extensão da execução (artº 45º nº 1 do CPC).
II - Não se referindo a sentença que serve de título executivo a juros, com base nela não podiam ser arbitrados os juros indemnizatórios peticionados.
III - O artº 43º da LGT embora admita interpretação extensiva não opera no caso dos autos em que está em causa um recurso de contra-ordenação onde se obteve a sentença que agora se pretende executar visando-se não a impugnação de qualquer acto tributário de liquidação, mas sim a anulação de um despacho que fixou uma coima à ora recorrente. A interpretação extensiva do preceito admitida, supra referida, e ainda que o mesmo artigo se pudesse aplicar ao caso dos autos, não podia ir tão longe que pudéssemos considerar estar nele prevista a anulação do dito despacho administrativo, por não ter na lei um mínimo de correspondência verbal (artº 9º nº 2 do CC).
V - O artº 100º da LGT ao estabelecer a obrigatoriedade de pagamento de juros indemnizatórios, também para os recursos, não se aplica ao caso dos autos em que está em causa um recurso de contra-ordenação no qual foi decidido anular o despacho que fixou uma coima, desde logo porque o RGIT não remete para a LGT sendo certo que os recursos ali referidos são as reclamações do órgão de execução fiscal, originariamente previstos no artº 355º do CPT.
VI - No caso a recorrente só poderá obter indemnização por juros indemnizatórios se procurar fazer valer os seus eventuais direitos por responsabilidade civil extracontratual no foro próprio.
Nº Convencional:JSTA00067229
Nº do Documento:SA2201111160132
Data de Entrada:02/17/2011
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT1INST LISBOA DE 2010/11/02 PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC JULGADO
Legislação Nacional:LGT98 ART43 N1 ART100
CCIV66 ART483 ART562 ART563 ART564
CPC96 ART45 N1
RGIT01 ART3
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1003/08 DE 2009/02/11; AC STA PROC350/06 DE 2006/05/03
Aditamento: