Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0283/12
Data do Acordão:05/16/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:IRC
MAIS VALIAS
REINVESTIMENTO
CRIAÇÃO LÍQUIDA DE POSTOS DE TRABALHO
MAJORAÇÃO
LIMITE MÁXIMO
Sumário:I – Tendo a recorrida (impugnante) optado pelo reinvestimento da totalidade das mais-valias ao abrigo da Lei nº 109-B/2001, e tendo a administração tributária, em acção de fiscalização, constatado que o respectivo valor havia sido mal calculado, por ter partido de valor de aquisição incorrecto, impunha-se que esse valor corrigido só viesse a ser incluído na liquidação a efectuar na data referida naquele diploma.
II – Da expressão “encargos mensais” referida no artº 48º-A, nº 2 do EBF, e por conjugação com o seu nº 1, resultava que o empregador (em 2000) poderia considerar como custo fiscal por cada posto de trabalho, no máximo, o montante equivalente a 14 vezes o salário mínimo nacional, acrescido de uma majoração de 50%.
Nº Convencional:JSTA00067603
Nº do Documento:SA2201205160283
Data de Entrada:03/16/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...., SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - IRC
DIR FISC - MAIS VALIAS
Legislação Nacional:L 109-B/2001 DE 2001/12/27 ART32
EBFISC01 ART17 ART48-A
Aditamento: