Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0583/14
Data do Acordão:10/09/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:AUTARQUIA LOCAL
CONTENCIOSO ELEITORAL
PRAZO DE CADUCIDADE
INÍCIO DO PRAZO
Sumário:I - O «prazo de caducidade» que é previsto no artigo 98º, nº2, do CPTA, deve considerar-se iniciado com o conhecimento pelos autores, membros do órgão em que ocorreu a eleição e aí presentes nesse momento, do resultado da eleição para vogais da junta de freguesia, independentemente da aprovação ou não da acta respectiva.
II - Isto significa, no caso, que tendo ocorrido essa eleição, com a presença dos autores, no dia 06.11.2013, no dia 18.11.2013, data em que foi intentada a «intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias», o prazo de propositura da «acção urgente de contencioso eleitoral» já tinha caducado, pelo que a convolação para o meio próprio é juridicamente inviável.
Nº Convencional:JSTA00068939
Nº do Documento:SA1201410090583
Data de Entrada:09/01/2014
Recorrente:FREGUESIA DE VITORINO DAS DONAS E OUTROS
Recorrido 1:A... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAN
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT
Legislação Nacional:CPTA02 ART59 ART98 N2 N3.
CPA91 ART27 ART122.
L 169/99 DE 1999/09/18 ART8 ART9.
L 5-A/02 DE 2002/01/11.
L 75/13 DE 2013/09/12 ART57.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE - A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 10ED PAG257.
Aditamento: