Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0583/14 |
Data do Acordão: | 10/09/2014 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | JOSÉ VELOSO |
Descritores: | AUTARQUIA LOCAL CONTENCIOSO ELEITORAL PRAZO DE CADUCIDADE INÍCIO DO PRAZO |
Sumário: | I - O «prazo de caducidade» que é previsto no artigo 98º, nº2, do CPTA, deve considerar-se iniciado com o conhecimento pelos autores, membros do órgão em que ocorreu a eleição e aí presentes nesse momento, do resultado da eleição para vogais da junta de freguesia, independentemente da aprovação ou não da acta respectiva. II - Isto significa, no caso, que tendo ocorrido essa eleição, com a presença dos autores, no dia 06.11.2013, no dia 18.11.2013, data em que foi intentada a «intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias», o prazo de propositura da «acção urgente de contencioso eleitoral» já tinha caducado, pelo que a convolação para o meio próprio é juridicamente inviável. |
Nº Convencional: | JSTA00068939 |
Nº do Documento: | SA1201410090583 |
Data de Entrada: | 09/01/2014 |
Recorrente: | FREGUESIA DE VITORINO DAS DONAS E OUTROS |
Recorrido 1: | A... E OUTRO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
Objecto: | AC TCAN |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT |
Legislação Nacional: | CPTA02 ART59 ART98 N2 N3. CPA91 ART27 ART122. L 169/99 DE 1999/09/18 ART8 ART9. L 5-A/02 DE 2002/01/11. L 75/13 DE 2013/09/12 ART57. |
Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE - A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 10ED PAG257. |
Aditamento: | |