Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01490/17
Data do Acordão:01/25/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
RECURSO DE REVISÃO
CONDOMÍNIO
Sumário:Por se tratar de questão controversa e necessitada de esclarecimento, é de admitir a revista do acórdão revogatório que reconheceu legitimidade a um condomínio para requerer a revisão da sentença que declarara nulos vários actos camarários em matéria de urbanismo – actos esses que respeitavam ao terreno onde se erigiu o edifício em propriedade horizontal justificativo do condomínio.
Nº Convencional:JSTA000P22851
Nº do Documento:SA12018012501490
Data de Entrada:12/22/2017
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento:
Texto Integral: Acordam, em apreciação preliminar, no Supremo Tribunal Administrativo:
O MºPº interpôs a presente revista do acórdão do TCA-Sul revogatório da sentença do TAF de Loulé na parte em que ela não admitira um recurso de revisão, deduzido pelo «Condomínio do Edifício Lote 4 da Urbanização R……», com base na falta ou nulidade de citações, ocorrida no processo da sentença a rever – sentença esta que fora proferida naquele TAF em 20/7/2011 e que declarara nulos vários actos camarários em matéria de urbanismo. A apelação julgada pelo aresto fora interposta pelo sobredito condomínio, o qual respeita ao edifício em propriedade horizontal erigido no terreno alvo das operações urbanísticas consideradas nos actos nulos.

O recorrente pugna pelo recebimento da revista para se melhorar a aplicação do direito.
O Município de Albufeira, que interpôs um semelhante recurso de revisão, considera a revista inadmissível.

Cumpre decidir.
Em princípio, as decisões proferidas em 2.ª instância pelos TCA’s não são susceptíveis de recurso para o STA. Mas, excepcionalmente, tais decisões podem ser objecto de recurso de revista em duas hipóteses: quando estiver em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, assuma uma importância fundamental; ou quando a admissão da revista for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito («vide» o art. 150º, n.º 1, do CPTA).
«In casu», as instâncias divergiram quanto à admissibilidade do recurso de revisão deduzido pelo «Condomínio» do edifício implantado no terreno a que se referiram os actos administrativos tidos por nulos pela sentença a rever. No fundo, o TAF afirmou a ilegitimidade daquele «Condomínio» para requerer a revisão (art. 155º, n.º 1, do CPTA); mas o TCA decidiu ao invés, porque os condomínios têm personalidade judiciária e a execução da sentença a rever pode afectar as partes comuns do prédio.
A revisão de decisões judiciais transitadas constitui matéria melindrosa, normalmente credora, «ea ipsa», do recebimento das revistas. Ao que agora acresce o modo controverso como o TCA decidiu – pois o «Condomínio» parece ter sido olhado como um outro «dominus», ao lado dos proprietários das fracções, desconsiderando-se a sua natureza funcional. Para além de que é duvidoso se o acórdão fez uma apreciação esgotante da problemática que se lhe colocava.
Assim, é necessário receber-se a revista para reapreciação do assunto.

Nestes termos, acordam em admitir a revista.
Sem custas.
Lisboa, 25 de Janeiro de 2018. – Madeira dos Santos (relator) – Costa Reis – São Pedro.