Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0852/13 |
Data do Acordão: | 11/13/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | DULCE NETO |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL REQUISITOS |
Sumário: | I - O recurso de revista previsto no artigo 150.º do CPTA, como excepcional que é, tem pressupostos ou requisitos de admissibilidade próprios, específicos e exigentes, que não se confundem com os dos demais recursos do CPC e do CPPT, requisitos que não concorrem no caso de o acórdão recorrido ter acolhido e sufragado a orientação jurisprudencial que se encontra consolidada no STA, no sentido de que, na reversão, seja à luz do CPT ou da LGT, a prova da gerência de facto incumbe à Administração Tributária, inexistindo presunção legal de que da gerência de direito se infere o efectivo exercício da função. II - Além de que, nesse recurso de revista, está excluído o controlo do erro na apreciação das provas e na fixação dos factos, pelo que não pode ser utilizado para uma (re)análise dos elementos de prova e (re)apreciação da relevância e valor probatório que lhes foi dado pelo Julgador para efeitos de apreciação da questão (de facto) de saber se eles permitem ou não julgar como verificada a gerência de facto. |
Nº Convencional: | JSTA000P16570 |
Nº do Documento: | SA2201311130852 |
Data de Entrada: | 05/13/2013 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A............ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |