Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0852/13
Data do Acordão:11/13/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
REQUISITOS
Sumário:I - O recurso de revista previsto no artigo 150.º do CPTA, como excepcional que é, tem pressupostos ou requisitos de admissibilidade próprios, específicos e exigentes, que não se confundem com os dos demais recursos do CPC e do CPPT, requisitos que não concorrem no caso de o acórdão recorrido ter acolhido e sufragado a orientação jurisprudencial que se encontra consolidada no STA, no sentido de que, na reversão, seja à luz do CPT ou da LGT, a prova da gerência de facto incumbe à Administração Tributária, inexistindo presunção legal de que da gerência de direito se infere o efectivo exercício da função.
II - Além de que, nesse recurso de revista, está excluído o controlo do erro na apreciação das provas e na fixação dos factos, pelo que não pode ser utilizado para uma (re)análise dos elementos de prova e (re)apreciação da relevância e valor probatório que lhes foi dado pelo Julgador para efeitos de apreciação da questão (de facto) de saber se eles permitem ou não julgar como verificada a gerência de facto.
Nº Convencional:JSTA000P16570
Nº do Documento:SA2201311130852
Data de Entrada:05/13/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: