Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 022/12 |
Data do Acordão: | 03/27/2014 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
Relator: | COSTA REIS |
Descritores: | MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR RELATOR |
Sumário: | I - Nos termos do art. 30º, n.º 1 do EMP e 16º do Regulamento Interno da PGR os processos da competência do CSMP são “distribuídos pelos membros do Conselho”. II - Não tendo o relator do CSMP (Secção Disciplinar) sido designado por sorteio nesse Conselho verifica-se a violação do art. 30º, 1 do EMP e 16º, 1 do Regulamento Interno da PGR, sendo, desse modo, anulável o acto punitivo final, proferido num processo disciplinar. |
Nº Convencional: | JSTA000P17299 |
Nº do Documento: | SAP20140327022 |
Data de Entrada: | 07/10/2013 |
Recorrente: | A............ E CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
Recorrido 1: | OS MESMOS |
Aditamento: | |